RECONHECIMENTO DE GRAUS ACADÉMICOS E DIPLOMAS DE ENSINO SUPERIOR ATRIBUÍDOS POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR ESTRANGEIRAS
O Reconhecimento é “o ato através do qual se atribui a um grau académico ou diploma de ensino superior estrangeiro a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau académico ou diploma de ensino superior português correspondente.”
Em Portugal, o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras é regulado pelo Decreto-Lei nº 66/2018
e regulamentado pela Portaria nº 33/2019
. Estes dois diplomas revogam: Decreto-Lei nº 283/83, Decreto-Lei nº. 341/2007, Portaria nº 1071/83, Portaria nº 29/2008 e Portaria nº 227/2017.
Existem três tipos de reconhecimento abrangidos pela legislação em vigor:
RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO
RECONHECIMENTO DE NÍVEL
RECONHECIMENTO ESPECÍFICO
Antes de avançar clique aqui para identificar o tipo de reconhecimento que deve requerer.
RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO
«Reconhecimento automático, o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros».
Para o reconhecimento automático verifique
ONDE E COMO REQUERER
Este reconhecimento pode ser requerido em qualquer Instituição de Ensino Superior Pública Portuguesa, desde que esta ofereça o grau que pretende reconhecer, e ainda na Direção-Geral do Ensino Superior, em Lisboa.
O requerente deve solicitar este reconhecimento através do preenchimento do seguinte formulário online
(https://www.dges.gov.pt/recon/formulari
o )
DOCUMENTOS A APRESENTAR
De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente um
dos seguintes documentos:
- Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
- Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
- Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.
Se para além do reconhecimento pretender a Conversão da Classificação Final para a Escala Portuguesa
deve ainda apresentar:
- Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.
Se o grau que pretende reconhecer for um grau de Mestre ou Doutor
, deve apresentar também:
- Para um grau ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio;
- Para um grau nível de doutor, uma cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.
Nota importante:
A Universidade de Évora exige que toda a documentação emitida por instituições de ensino superior estrangeiras esteja reconhecida pelo agente consular português local ou legalizados pelo sistema de Apostila nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia).
PRAZOS E EMOLUMENTOS
Este procedimento é realizado no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da receção do requerimento devidamente instruído (*).
O valor dos emolumentos pagos não são reembolsáveis.
Consulte a Tabela de Emolumentos.
(*) Considera-se que o requerimento está devidamente instruído após confirmação da receção do pagamento dos emolumentos.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Toda a documentação entregue para a instrução do processo, emitida pela instituição de ensino superior estrangeira, que se encontre redigida numa língua estrangeira que não o espanhol, francês e inglês, deve estar acompanhada da respetiva tradução para português, devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito.
A certificação acima descrita incide sobre o conteúdo da tradução e não apenas sobre as assinaturas dos intervenientes nos atos em causa.
RECONHECIMENTO DE NÍVEL
«Reconhecimento de nível, o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português».
ONDE E COMO REQUERER
Este reconhecimento pode ser requerido em qualquer Instituição de Ensino Superior Pública Portuguesa, desde que esta ofereça o grau que pretende reconhecer.
O requerente deve solicitar este reconhecimento através do preenchimento do seguinte formulário online
.
DOCUMENTOS A APRESENTAR
De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente um
dos seguintes documentos:
- Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
- Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
- Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.
Deverá ainda apresentar a seguinte documentação específica:
- Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento;
- Conteúdos programáticos de todas as unidades curriculares frequentadas no âmbito do ciclo de estudos;
- Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde esteja mencionada a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau.
Se para além do reconhecimento pretender a Conversão da Classificação Final para a Escala Portuguesa
deve ainda apresentar:
- Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.
Se o grau que pretende reconhecer for um grau de Mestre ou Doutor
, deve apresentar também:
- Para um grau ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio;
- Para um grau nível de doutor, uma cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.
Nota importante:
A Universidade de Évora exige que toda a documentação emitida por instituições de ensino superior estrangeiras esteja reconhecida pelo agente consular português local ou legalizados pelo sistema de Apostila nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia).
PRAZOS E EMOLUMENTOS
Este procedimento é realizado no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data da receção do requerimento devidamente instruído (*).
Se o reconhecimento de nível for baseado em precedência o prazo máximo será de 30 dias úteis a contar da data da receção do requerimento devidamente instruído (*).
O valor dos emolumentos pagos não são reembolsáveis.
Consulte a Tabela de Emolumentos.
(*) Considera-se que o requerimento está devidamente instruído após confirmação da receção do pagamento dos emolumentos.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Toda a documentação entregue para a instrução do processo, emitida pela instituição de ensino superior estrangeira, que se encontre redigida numa língua estrangeira que não o espanhol, francês e inglês, deve estar acompanhada da respetiva tradução para português, devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito.
Os trabalhos de projeto, relatórios de estágio, dissertações, teses e fundamentações que se encontrem redigidos em qualquer língua estrangeira pode a entidade competente para o reconhecimento, solicitar a entrega de tradução para português, devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito.
A certificação acima descrita incide sobre o conteúdo da tradução e não apenas sobre as assinaturas dos intervenientes nos atos em causa.
RECONHECIMENTO ESPECÍFICO
«Reconhecimento específico, o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade».
ONDE E COMO REQUERER
Este reconhecimento pode ser requerido em qualquer Instituição de Ensino Superior Pública Portuguesa, desde que esta ofereça o grau que pretende reconhecer.
O requerente deve solicitar este reconhecimento através do preenchimento do seguinte formulário online
.
DOCUMENTOS A APRESENTAR
De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente um
dos seguintes documentos:
- Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
- Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
- Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.
Deverá ainda apresentar a seguinte documentação específica:
- Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento;
- Conteúdos programáticos de todas as unidades curriculares frequentadas no âmbito do ciclo de estudos;
- Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde esteja mencionada a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau;
- Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.
Se o grau que pretende reconhecer for um grau de Mestre ou Doutor
, deve apresentar também:
- Para um grau ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio;
- Para um grau nível de doutor, uma cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.
Nota importante:
A Universidade de Évora exige que toda a documentação emitida por instituições de ensino superior estrangeiras esteja reconhecida pelo agente consular português local ou legalizados pelo sistema de Apostila nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia).
PRAZOS E EMOLUMENTOS
Este procedimento é realizado no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data da receção do requerimento devidamente instruído (*).
O valor dos emolumentos pagos não são reembolsáveis.
Consulte a Tabela de Emolumentos.
(*) Considera-se que o requerimento está devidamente instruído após confirmação da receção do pagamento dos emolumentos.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Toda a documentação entregue para a instrução do processo, emitida pela instituição de ensino superior estrangeira, que se encontre redigida numa língua estrangeira que não o espanhol, francês e inglês, deve estar acompanhada da respetiva tradução para português, devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito.
Os trabalhos de projeto, relatórios de estágio, dissertações, teses e fundamentações que se encontrem redigidos em qualquer língua estrangeira pode a entidade competente para o reconhecimento, solicitar a entrega de tradução para português, devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito.
A certificação acima descrita incide sobre o conteúdo da tradução e não apenas sobre as assinaturas dos intervenientes nos atos em causa.