Inscrições
As inscrições deverão ser efetuadas nas unidades curriculares obrigatórias, optativas e obrigatórias alternativas dos semestres ímpar e par, existindo anualmente um período
único
de inscrições.
A inscrição é realizada no SIIUE
. Para obter ajuda no processo de inscrição, consulte o Guia Rápido de Inscrições On-Line
NENHUM ALUNO PODERÁ, A QUALQUER TÍTULO, FREQUENTAR OU SER AVALIADO NUMA UNIDADE CURRICULAR SEM NELA ESTAR INSCRITO.
O aluno ao não estar inscrito no ano letivo, não pode frequentar qualquer unidade curricular
nem entregar projeto de dissertação/trabalho projeto/estágio, pelo que não poderá realizar nem ser avaliado em qualquer componente do plano de estudos, perdendo assim o vínculo como aluno da Universidade de Évora, ficando sujeito a reingresso no ano subsequente.
Nos termos do n.º 4 do artigo 23.º do Regulamento Académico
a inscrição em Unidades Curriculares de um ano curricular só é possível se o estudante tiver aproveitamento, creditação ou estiver inscrito em todas as UC do(s) ano(s) curricular(es) antecedentes, salvaguardando-se as eventuais precedências.
Os alunos de 3º e 2º ciclo ou Mestrado Integrado
, que tenham concluído a parte curricular e ainda que contem em entregar as suas teses/dissertações/trabalho projeto/relatório de estágio conforme o prazo definido no Calendário de procedimentos académicos, deverão inscrever-se à UC respetiva para o próximo ano, assegurando assim a continuidade do seu curso caso não venha a entregar o trabalho no prazo previsto.
Nos termos do regulamento de propinas, após entrega das teses/dissertações/trabalho projeto/relatório de estágio, no âmbito do 2º e 3º ciclo, são devidas apenas as prestações de propinas vencidas,
sendo contudo os estudantes de ingresso ou reingresso em 1º ano, sujeitos ao pagamento na íntegra das propinas de dois anos letivos no caso de 3º ciclo e de um ano letivo no caso de 2º ciclo.
Os alunos podem inscrever-se no máximo a 72 ECTS
, não podendo em caso algum ser requerida a inscrição a mais ECTS. No caso dos alunos de 1º ano, dos cursos de 1º ciclo e de Mestrado Integrado, só será possível efetuar inscrições a um máximo de 60 ECTS (com exceção dos estudantes que se inscrevam em unidades extracurriculares e os que obtiverem creditações, que poderão inscrever-se no máximo a 72 ECTS).
Durante o período de inscrição pode efetuar todas as alterações que pretender, desde que se mantenha inscrito a pelo menos uma UC do curso a que se encontra matriculado.
Após o fim do período de inscrição pode realizar alterações à inscrição
nas unidades curriculares do semestre ímpar e do semestre par
, no prazo definido no Calendário de procedimentos académicos.
Poderá consultar os horários dos semestres Ímpar e par, no seu perfil de aluno no SIIUE.
Prazos de Inscrição -
Ano letivo 2019/2020
- Inscrições de época normal (Semestre ímpar e par):
- Inscrição em UC's obrigatórias e/ou optativas (período único para o ano letivo): de 22 de julho a 21 de agosto de 2019
- Alterações de inscrição (Semestre ímpar e par) : de 9 de setembro a 3 de outubro de 2019
- Período de alteração de inscrições de UC's do semestre par: de 3 a 21 de fevereiro de 2020
- Inscrição em unidades extracurriculares
- 1.ª fase (para UCs de semestres ímpar e par): de 9 de setembro a 3 de outubro de 2019
- 2.ª fase (para UCs de semestres par): de 3 a 21 de fevereiro de 2020
- Inscrições para Exames de Época Especial:
- Em UCs do ano letivo (para alunos abrangidos pelos regimes especiais previstos no RAUÉ): de 10 a 16 de julho de 2020
- Para melhoria de nota (quando o estudante reúne as condições para inscrição): de 10 a 16 de julho de 2020
- Inscrições para Exames de Época extraordinária: de 28 de agosto a 2 de setembro de 2019 - Ano Letivo 2018/2019 e 2019/2020
Informações Adicionais:
Época Especial
De acordo com o Calendário de Procedimentos Académicos o prazo para inscrição em época especial de 2018/19
decorre de 15 a 17
de julho de 2019
.
CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO EM ÉPOCA ESPECIAL:
De acordo com RAUÉ em época especial, podem prestar provas até a um máximo de 3 UCs
- Os estudantes finalistas, desde que reúnam as condições para a obtenção do grau académico com a aprovação nessas UC;
- Os estudantes a quem falte no máximo 3 UC para conclusão da componente curricular dos ciclos de estudo conferente do grau de mestre ou doutor;
- Os estudantes de ciclos de estudo que usufruam de regimes especiais de frequência, nos termos do disposto no presente regulamento.
CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO EM MELHORIA DE NOTA EM ÉPOCA ESPECIA
L:
Apenas os estudante finalista podem inscrever-se para melhoria de nota na época especial
em UC´s em que tenha obtido aprovação nesse ano letivo ou nos dois anos letivos anteriores, desde que a UC esteja em funcionamento nesse ano letivo, num máximo de 3 uc´s, que incluiu as inscrições sem época especial nas UC´s em que não obteve aprovação na época normal ou de recurso.
PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO:
1.INSCRIÇÃO EM ÉPOCA ESPECIAL ON-LINE NO SIIUE
: Todos os estudantes que tenham os seguintes regimes especiais devem efetuar inscrições em época especial on-line no SIIUE:
a) Estudantes com regime especial de “Estudante finalista”,
no máximo a 3 UC´s (que inclui inscrições em melhoria de nota) e desde que tenham em falta apenas aproveitamento as 3 uc´s, nas quais estão inscritos na época normal de 2018/19 - no caso de não ter o regime especial de "Estudante Finalista" mas reunir as condições para concluir o curso em 2018/19 deverá submeter o pedido de inscrição por requerimento em Gesdoc.
b) Estudantes com regime especial “trabalhador estudante”,
no máximo a 3 UC´s (que inclui inscrições em melhoria de nota 1) nas quais estão inscritos na época normal de 2018/19
c) Estudantes com regime especial “Mães e Pais estudantes”
no máximo a 3 UC´s (que inclui inscrições em melhoria de nota1) nas quais estão inscritos na época normal de 2018/19
d) Estudante com regime especial “Necessidades Educativas Especiais”
em todas as uc´s em que estão inscritos em época normal de 2018/19
e) Estudantes com regime especial
“Estudante praticante de desporto de alta competição”
– no máximo a 1 UC
das que estão inscritos na época normal de 2018/19
f) Estudantes com regime especial “Estudante atleta – FADU”
– no máximo a 1 UC
das que estão inscritos na época normal de 2018/19
2. INSCRIÇÃO EM ÉPOCA ESPECIAL ATRAVÉS DE REQUERIMENTO NO GESDOC
(deve ser colocado no assunto – Inscrição em época especial)
a) Estudantes que reúnem as condições de “estudante finalista”
mas não tenham requerido o respetivo regime especial, desde que tenham em falta para conclusão do grau o aproveitamento dessas uc´s, nas quais estão inscritos na época normal de 2018/19
b) Os estudantes a quem falte no máximo 3 UC´s para conclusão da componente curricular do grau de mestre (2º ciclo ou mestrado integrado) ou grau de douto
r, contudo se reunirem uma das condições referidas no nº1, deve poder fazer inscrição on-line.
c) Estudantes com regime especial "Estudantes elementos dos coros, tunas, voluntariado e outros grupos de natureza idêntica"
ao abrigo do artº 60º do RAUÉ, devem anexar ao requerimento o comprovativo de participação em, pelo menos, 75% dos acontecimentos em que o grupo atuou nos últimos seis meses, e em idêntica percentagem dos ensaios realizados pelo grupo no mesmo período de tempo, a ser comprovada pelo responsável do grupo cultural, no âmbito do qual se obteve este regime e no caso de voluntários comprovativo que dedicaram pelo menos 30 horas de voluntariado durante no ano letivo em causa, certificadas pela entidade ou serviço responsável pelas ações neste âmbito
d) Estudantes com o regime especial "Bombeiros", ao abrigo do artº 84º devem anexar ao requerimento comprovativo,emitido pelo respetivo comandante, em como não pode comparecer às avaliações na época normal ou de recurso, por motivo do cumprimento de atividade operacional no dia da avaliação final nessas épocas.
3.
INSCRIÇÃO EM MELHORIA DE NOTA NA ÉPOCA ESPECIAL - Deverá ser efetuada on-line no SIIUE (consulte Guia de procedimento aqui) -
A inscrição em melhoria de nota na época especial está sujeita a pagamento de taxa de emolumentos, nos termos fixados na Tabela de Emolumentos da UÉ, o qual terá de ser efetuado no prazo máximo de 3 dias após registo do pedido de inscrição on-line. A inscrição será apenas considerada válida após efetivado o pagamento nesse prazo.
Época Extraordinária
Ano letivo 2017/2018
De 28 a 30 de agosto de 2018
decorre o período de inscrições em época extraordinária, pelo que os alunos que reúnam as condições previstas na regulamentação para usufruir desta época, devem submeter requerimento em Gesdoc
no decorrer deste prazo.
Nos termos no n.º 7 do art.º 94º do RAUÉ, na época extraordinária pode prestar prova de exame final o estudante de licenciatura ou mestrado integrado que tenha apenas uma UC em falta para a conclusão do curso
. No caso da UC em falta ser o estágio ou ensino clínico apenas será permitida a discussão do relatório, mediante confirmação do Diretor de Curso que o aluno obteve aproveitamento na frequência do estágio ou ensino clínico.
Os exames de época extraordinária de 2017/18 decorrem de 3 a 8 de setembro de 2018
.
Ano letivo 2018/2019
De 28 de agosto a 2 de setembro de 2019
decorrerá o período de inscrições em época extraordinária, pelo que os alunos que reúnam as condições previstas na regulamentação para usufruir desta época, devem submeter requerimento em Gesdoc
no decorrer deste prazo.
Nos termos no n.º 7 do art.º 94º do RAUÉ, na época extraordinária pode prestar prova de exame final o estudante de licenciatura ou mestrado integrado que tenha apenas uma UC em falta para a conclusão do curso
. No caso da UC em falta ser o estágio ou ensino clínico apenas será permitida a discussão do relatório, mediante confirmação do Diretor de Curso que o aluno obteve aproveitamento na frequência do estágio ou ensino clínico.
Os exames de época extraordinária de 2018/19 decorrem de 4 a 10 de setembro de 2019
.
Inscrições Livres
Inscrição em unidades curriculares optativas livres
O Art.º 26.º do RAUÉ prevê que podem inscrever-se em UC optativas livres os estudantes matriculados e inscritos em cursos cujo plano de estudos contemple essa possibilidade.
As UC optativas livres são UC disponibilizadas e a funcionar no âmbito dos cursos da UÉ, não podendo o estudante inscrever-se em UC de um ciclo de estudos de nível inferior àquele em que está matriculado.
Lista de UCs disponíveis para inscrição:
Consulte a lista de unidades curriculares, listadas por curso ou por departamento , que estão disponíveis para inscrição de tipo livre no ano letivo 2019/2020:
Pré-Inscrições em UCs Optativas
Nos cursos de Licenciatura
ou Mestrado Integrado
, em determinadas unidades curriculares (UCs) optativas pode ser necessário haver uma limitação de vagas, tendo em conta a dimensão recomendável de cada turma e o número de turmas que o departamento tem capacidade para oferecer. Neste contexto, os Departamentos podem adotar o regime de pré-inscrições para UCs optativas, independentemente do curso em que são lecionadas.
O processo de pré-inscrição em Unidades Curriculares optativas decorre ao abrigo do Regulamento Académico da Universidade de Évora, sendo que fica a cabo de cada Departamento a decisão sobre a adoção, ou não, do regime de pré-inscrições em UCs optativas, e ao optar por este regime, devem definir o número limite de vagas para cada uma dessas UCs.
As pré-inscrições decorrem on-line no SIIUE. Na pré-inscrição, o estudante deve registar a ordem de preferências das UCs optativas disponíveis no seu curso e que são sujeitas a pré-inscrições. Em função das preferências manifestadas pelos estudantes pode haver optativas que não venham a ser oferecidas.
Caso não proceda à pré-inscrição, fica sujeito às vagas remanescente nessas UC´s optativas, se houverem, no período definido para inscrições.
Os Departamentos para os quais haverá Pré-Inscrições para o ano letivo 2019/2020 são:
- Departamento de Biologia
- Departamento de Enfermagem
- Departamento de Medicina Veterinária
- Departamento de Psicologia
Cursos:
Código
|
Nome
|
Grau
|
Optativas dos seguintes Departamentos
|
641
|
Biologia
|
Licenciatura
|
BIO
|
672
|
Biologia Humana
|
Licenciatura
|
BIO
|
644
|
Bioquímica
|
Licenciatura
|
BIO
|
634
|
Biotecnologia
|
Licenciatura
|
BIO
|
208
|
Ciências da Educação
|
Licenciatura
|
|
647
|
Enfermagem
|
Licenciatura
|
ENF
|
529
|
Educação Básica
|
Licenciatura
|
|
637
|
Medicina Veterinária
|
Mestrado Integrado
|
BIO, MVT
|
497
|
Psicologia
|
Licenciatura
|
PSI
|
620
|
Reabilitação Psicomotora
|
Licenciatura
|
ARC, PSI
|
205
|
Sociologia
|
Licenciatura
|
PSI
|
Calendarização:
de 25 a 28 de fevereiro de 2019
Guia de procedimento online:
Guia Rápido SIIUE G-002 | Pré-Inscrições em UCs Optativas
Inscrições em melhoria de nota
Nos termos do regulamento académico pode realizar melhoria de nota em:
- Época Normal
: melhoria de nota em UCs com aproveitamento nos dois anos letivos anteriores, sujeita a inscrição nos prazos definidos no Calendário Procedimentos Académicos
- Época de Recurso:
melhoria de nota em UCs em que esteja inscrito em época normal, não sujeita a inscrição, devendo obrigatoriamente comunicar ao docente responsável pela UC essa intenção
- Época Especial:
apenas para estudantes Finalistas
A inscrição no exame para Melhoria de Nota é feita online
no SIIUE, para o qual pode consultar o Guia Rápido SIIUE G060 | Inscrições em Melhoria de Nota
, para ajudar a este procedimento.
A inscrição em melhoria de nota na época especial está sujeita a pagamento de taxa de emolumentos, nos termos fixados na Tabela de Emolumentos da UÉ, o qual terá de ser efetuados no prazo máximo de 3 dias após registo do pedido de inscrição on-line. A inscrição será penas considerada válida após efetivado o pagamento nesse prazo.
PRAZOS:
Em unidades curriculares com aproveitamento nos dois anos letivos anteriores:
- 1.ª Fase (para UCs do semestre ímpar): de 9 de setembro a 3 de outubro de 2019
- 2.ª Fase (para UCs do semestre par): de 3 a 21 de fevereiro de 2020
Em unidades curriculares com aprovação no próprio ano ou nos dois anos letivos anteriores (apenas para estudantes finalistas):
- de 15 a 17 de julho de 2019 - Ano letivo 2018/2019
- de 10 a 20 de julho de 2020 - Ano letivo 2019/2020